segunda-feira, 10 de abril de 2023

Casos especiais de reprodução: poliembrionia e partogênese.

 A reprodução consiste no processo de formação de novos seres, semelhantes aos que os originaram. Esta pode ser assexuada, quando há apenas um genitor; ou sexuada, quando há a fusão de gametas oriundos do mesmo indivíduo (autofecundação) ou de indivíduos diferentes (fecundação cruzada). Neste caso, estamos falando em fecundação.

Considerando os padrões mais comuns de reprodução, existem espécies que desenvolveram variações nesta modalidade: são os casos especiais de reprodução.


PARTENOGÊNESE:

Desenvolvimento do embrião a partir de óvulo não-fecundado. Geralmente, os indivíduos são haploides (zangões e escorpiões-amarelos), mas podem ser diploides quando não ocorre meiose ou quando o corpo polar se junta ao ovo (ex: algumas espécies de pulgões e de borboletas, respectivamente).

Quando são desenvolvidos apenas indivíduos machos, chamamos de partenogênese arrenótoca; quando são apenas fêmeas, falamos em partenogênese telítoca; e quando são de ambos os sexos, anfítoca.



POLIEMBRIONIA:


Pode ocorrer em casos de animais ovíparos ou em partenogênese. Durante as divisões mitóticas, cada célula pode dar origem a um novo indivíduo. O resultado deste caso especial de reprodução é o nascimento de dois ou mais seres, muito semelhantes e, necessariamente, do mesmo sexo. Gêmeos univitelinos são formados por este processo. Seres humanos, tatus, cães, coelhos e alguns insetos são exemplos de espécies que este tipo reprodutivo pode ocorrer.





ref: https://brasilescola.uol.com.br/biologia/casos-especiais2.htm




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